Os dois aspetos em que os fundadores mais se enganam com o IVA são registar-se no momento errado, demasiado tarde, gerando sanções, e apresentar as declarações de forma incorreta. Ambos os erros podem ser evitados com uma configuração adequada desde o início.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado aplica-se nos EAU a uma taxa padrão de 5% sobre a maioria dos bens e serviços. As empresas devem registar-se para efeitos de IVA junto da Autoridade Federal Tributária assim que a sua faturação tributável ultrapassa o limite de registo obrigatório de AED 375,000 durante o período correspondente. As empresas com uma faturação superior a AED 187,500 podem registar-se de forma voluntária.
O registo voluntário pode fazer sentido mesmo antes de ser obrigatório, por exemplo, para recuperar o IVA suportado nos seus custos, ou para apresentar um perfil mais consolidado perante clientes e bancos. Se lhe convém ou não depende da sua estrutura de custos e dos seus clientes, pelo que vale a pena analisá-lo com atenção em vez de tomar uma decisão por defeito.
Uma vez registado, o IVA é sobretudo uma questão de disciplina: cobrá-lo corretamente, emitir faturas conformes à regulamentação, manter registos adequados e apresentar as declarações a tempo. Tratamos do registo de princípio a fim e asseguramos que compreende o ciclo contínuo, para que se torne uma rotina e não uma fonte de sanções.
O erro mais comum com o IVA: registar-se tarde depois de ultrapassar o limite de AED 375,000, o que gera sanções administrativas. Ajudamo-lo a acompanhar a sua situação e a registar-se no momento adequado, e não depois de já ter incorrido numa multa.